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Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB
INSTITUCIONAL

SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho

O DEMLURB possuí o seu SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, com registro próprio no Ministério do Trabalho, sob o nº 1.435, único, instalado e desenvolvendo atividades prevencionistas e de treinamento em órgão público municipal na região administrativa da Mata/MG, de acordo e em conformidade com a Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978, baixada pelo Ministério do trabalho e Emprego, desenvolvendo atividades no âmbito do DEMLURB, da Prefeituta de Juiz de Fora - PJF, e região.

Os riscos no trabalho dos Coletores de Lixo:

Entre as profissões mais discriminadas e cheias de preconceitos, encontra-se a de “Coletor de Lixo, Lixeiro ou Gari”.

Todos os dias estes profissionais percorrem as ruas de nossa cidade, expondo sua vida e sua saúde diversos riscos, enfrentando as mais diversas situações, que vão desde a mordidas de cães a cortes em mãos ou pés, ocasionadas por causa da má postura dos usuários de seus serviços, ou seja, da população em geral, que não acondiciona o lixo de como deveria, pelo cheiro dos restos e sobras mal embaladas, por causa do trânsito e das doenças que podem contrair devido ao risco biológico ser grande em tal atividade.

Em nossa cidade os garis chegam a percorrer até 10 Km por dia, recolhendo em média 2,5 toneladas de lixo urbano, cada um, em média.

Seu trabalho afeta tremendamente a sua saúde devido às condições inadequadas de trabalho, pelas atividades que são realizadas em céu aberto e pela falta de maior educação da população com relação ao acondicionamento do lixo.

Em Juiz de Fora ocorrem mensalmente uma média de 05 (cinco) acidentes de trabalho, sendo as feridas provocadas por material cortante e perfurante inadequadamente acondicionados na sacola de lixo pela população, o que leva a perda de 480 (quatrocentas e oitenta) horas trabalho (média mensal de 149.000 h/t mês) além dos gastos com tratamento médico.

A população de Juiz de Fora poderia ajudar os coletores de lixo no desenvolvimento de suas atividades laborais, bem como, atuando diretamente na prevenção de acidentes, adotando as seguintes medidas:
1. Acondicionar de forma correta o seu lixo residencial;
2. Uso das lixeirinhas das ruas de forma adequada, não depositando nelas, seringas, agulhas, vidros ou qualquer outro objeto cortante e/ou perfurante;
3. Ajustar a data e o seu horário de recolher o lixo com o do DEMLURB e, depositar o seu lixo devidamente ensacado nas calçadas em frente a sua casa, com o dia e horário em que passará o caminhão coletor de lixo;
4. Só enterrar o lixo, se onde você mora for desprovido do serviço de coleta de lixo;
5. Não queimar o lixo;
6. Produtos químicos e medicamentos só devem ser despejados no vaso sanitário, caso não haja prescrição contrária legal do fabricante;
7. Lixo que contenha vidros, agulhas, latas com tampas abertas, material cortante perfurante, deve ser acondicionados em papel (jornal) ou latas com tampas, separando-o dos demais e, se possível, alertar o coletor de lixo sobre o conteúdo do lixo;
8. Manter o lixo de preferência no chão e não pendurado em árvores, cercas de arame farpado, etc.;
9. Embalagens que possam ser reutilizadas quando possível, devem ser direcionadas a coleta seletiva. Assim, o volume de lixo que é coletado diariamente diminuí, e consequentemente a sobrecarga de peso incidente ao coletor de lixo;
10.NÃO oferecer sob qualquer pretextos, medicamentos em geral, bebidas alcóolicas ou qualquer outro tipo substâncias análogas ao coletor, e se possível orientá-lo em caso de mal estar, etc., a procurar o serviço médico do DEMLURB ou o mais próximo possível, para o pronto atendimento médico.

Estabelecendo-se medidas prevencionistas, a atividade laboral do coletor de lixo terá uma melhoria acentuada, promovendo melhores condições de segurança, saúde e qualidade de vida para os que atuam na limpeza pública.

A Saúde Ocupacional

O Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB, é uma autarquia da Prefeitura de Juiz de Fora, tendo como principal atividade a prestação de serviço de limpeza pública (coleta de lixo hospitalar, residencial, seletivo, capina, varrição das vias públicas e coleta e apreensão de animais). O seu código de atividade econômica classificada no nº 90.00-0, grau de risco 03 e com uma média mensal em torno de 700 (setecentos funcionários)/mês.

A saúde ocupacional no DEMLURB, é dada através de programas:
• Programa de Segurança Trabalho - PST;
• Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;
• Programa de Prevenção de Risco Ambiental - PPRA;
• Programa de Controle de Ruído Ocupacional - PCRO;

O Programa de Segurança Trabalho - PST, que tem como principais objetivos, a preservação da integridade física e mental dos servidores e desenvolvimento profissional através de medidas prevencionistas.

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO é desenvolvido anualmente e consta de avaliação funcional de todos os setores do DEMLURB, com a realização de exames médicos ocupacionais (admissional - realizado antes que o servidor assuma suas atividades com exames médicos complementares específico para cada função, periódico - realizado de acordo com intervalos mínimos de tempo de conformidade com a função, de retorno ao trabalho - realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho do servidor ausente por 30 (trinta) ou mais dias por motivo de doença, acidente de trabalho/pessoal ou parto, de mudança de função - realizado antes da data da mudança de função para outra função, que venha expor o servidor a riscos diferentes a que estava exposto anteriormente, demissional - realizado obrigatoriamente dentro dos 15 (quinze) dias que antecedem ao desligamento definitivo do trabalhador, podendo ainda ser complementado ou por outros exames complementares, inclusive de laboratórios), com exames médicos complementares, de acordo com o estipulado com a Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978, baixada pelo Ministério do Trabalho e, realizado pelo D.A.S.S. - Departamento de Assistência à Saúde do Servidor / PJF.
Também está incluído no contexto do PCMSO, a implementação de medidas de proteção à saúde nos setores que apresentem maior risco ao servidor (riscos químicos, físicos, biológicos ergonômicos e de acidentes), efetivação do trabalho de conscientização junto ao servidor dos riscos de acidentes do trabalho, bem como, medidas de proteção coletiva e individual, tópicos sobre as doenças através de treinamentos admissionais.
Observa-se também, a integração do PCMSO e do PPRA do DEMLURB.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, a exemplo do PCMSO visto anteriormente, está legalmente constituído e implantado e regulamentado pela NR-9 da Portaria 25/94 do Ministério do Trabalho.
O PPRA do DEMLURB estabelece metodologia criteriosa na empresa e permite ao empregador e empregados a antecipação, reconhecimento e avaliação, bem como, controle da ocorrência dos riscos existentes ou que venham existir no ambiente de trabalho mediante o reconhecimento qualitativo dos riscos e através da avaliação quantitativa para confirmar técnica e cientificamente a presença ou não dos riscos reconhecidos qualitativamente e estabelecer a necessidade de monitoramento periódico, verificando-se se as concentrações ou intensidades quantificadas no ambiente de trabalho estão sob controle.
Monitorando e controlando os riscos do ambiente de trabalho, a empresa está assegurando aos empregados o Direito Social à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de segurança, higiene e saúde.
Vale ressaltar, que o empregador deve estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente da empresa e os empregados devem colaborar e participar na implantação e execução do PPRA, seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA.

O Programa de Controle de Ruído Ocupacional - PCRO, por sua vez, é o conjunto de medidas de ações destinadas aos trabalhadores expostos, que tem por objetivo básico a manutenção de níveis auditivos (efeitos auditivos), bem como, evitar os efeitos extra-auditivos da exposição ocupacional ao ruído que acarreta na incidência de estresse, diminuição da produtividade laboral, aumento no número de acidentes e nas perdas auditivas (surdez temporária e permanente).
Para tanto, em consonância com o PPRA, PCMSO, o PCRO age com a medição periódica dos níveis de ruído nos ambientes de trabalho e da avaliação da exposição individual ao ruído, controle audiométrico através de exames médicos periódicos, conforme determinação do Médico Coordenador do PCMSO atuando junto ao DASS - Departamento de Assistência a Saúde do Servidor da Prefeitura de Juiz de Fora.

A realização de Programas de Saúde destinado aos servidores e familiares (como o bucal por exemplo) contribui efetivamente para que o combate dado a saúde ocupacional tenha reflexos e resultados positivos no bem estar físico e mental dos trabalhadores.

A atual atividade de coleta de lixo da cidade de Juiz de Fora, somada a falta de cuidado de parte da população no acondicionamento dos dejetos, colocam em riscos esses trabalhadores que podem contrair doenças.

Na lista de problemas de saúde que os afetam pode-se enumerar as dores musculares, desgaste físicos, hérnias, hemorróidas, varizes, dores nas pernas, nevralgias entre outras. A população pode colaborar acondicionamento adequadamente do lixo, conforme item anterior.

Considerações sobre os componentes potencialmente perigosos no lixo domiciliar

Qualquer material descartado que possa por em risco a saúde do homem ou o meio ambiente, devido à sua natureza química ou biológica, é considerado perigoso.

No lixo municipal é grande a variedade de produtos com substâncias que conferem características de inflamibilidade, corrosividade, óxido-redução ou toxicidade.

Pilhas, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis estão presentes no lixo municipal em quantidades significativamente maiores em relação a outros resíduos potencialmente perigosos, principalmente, em cidades grandes.

Resíduos Domiciliares potencialmente perigosos
TIPO PRODUTO
Material para pintura
Tintas
Solventes
Pigmentos
Vernizes
Produtos para jardinagem e animais
Pesticidas
Inseticidas
Repelentes
Herbicidas
Produtos para motores
Óleos Lubrificantes
Fluídos de Freio e Transmissão
Baterias
Outros itens
Pilhas
Frascos de Aerossóis em Geral
Lâmpadas Fluorescentes

As pilhas e as lâmpadas fluorescentes são classificadas como resíduos perigosos por terem metais pesados que podem migrar e vir a integrar a cadeia alimentar do homem.

O motivo dos frascos de aerossóis serem classificados como resíduos perigosos não é às suas embalagens e sim aos restos de substâncias podem contaminar o meio ambiente, migrando para as águas superficiais e/ou subterrâneas.

A tabela abaixo ilustra os efeitos causados ao homem por alguns metais e onde são encontrados.

Efeitos causados ao homem por alguns metais
ELEMENTO ONDE É ENCONTRADO EFEITOS
Mercúrio
equipamentos e aparelhos elétricos de medida
produtos farmacêuticos
lâmpadas de neon, fluorescente e de arco de mercúrio
interruptores
baterias/pilhas
tintas
amaciantes
anti-sépticos
fungicidas
termômetros

distúrbios renais
distúrbios neurológicos
efeitos mutagênicos
alterações no metabolismo
deficiências nos órgãos sensoriais
Cádmio
baterias/pilhas
plásticos
ligas metálicas
pigmentos
papéis
resíduos de galvanoplastia

dores reumáticas e miálgicas
distúrbios metabólicos levando à osteoporose
disfunção renal
Chumbo tintas, como as de sinalização de rua
impermeabilizantes
anticorrosivos
cerâmica
vidro
plásticos
inseticidas
embalagens
pilhas
perda de memória
dor de cabeça
irritabilidade
tremores musculares
lentidão de raciocínio
alucinação
anemia
depressão
paralisia
Fonte: Manual de Gerenciamento Integrado - Publicação IPT / CEMPRE

Comissão Técnica de Controle das Condições de Trabalho - CTCCT:

A administração direta do município de Juiz de Fora, suas autarquias e fundações públicas, cujos servidores sejam regidos pela Lei nº 8710 de 31 de julho de 1995, ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento a Comissão Técnica de Controle das Condições de Trabalho - CTCCT.

A CTCCT tem como objetivo observar e relatar condições de riscos nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir e até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos encaminhando ao empregador o resultado da discussão nas reuniões, solicitando medidas que previnam acidentes e doenças no trabalho, além de orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais.

Estão aptos a candidatar-se a eleição e/ou designação como ocupantes da CTCCT, todos os servidores, com exceção aos ocupantes de: Cargo em Comissão, Função Gratificada, Contratados por prazo determinado, Estágio Probátorio, Licenciados, Suspensos e Afastados do Cargo e/ou Função. O tempo é de 01 (um) ano, sendo permitido uma reeleição e/ou condução por mais 01 (um) ano, submetendo-se a um curso de novos membros antes da efetiva posse na Comissão.

Relatório de Atividades 2019/2020. Clique AQUI.

Ações Externas COVID. Clique AQUI.


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