Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB
INSTITUCIONAL
SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
O DEMLURB possuí o seu SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, com registro
próprio no Ministério do Trabalho, sob o nº 1.435, único, instalado e desenvolvendo atividades prevencionistas e de
treinamento em órgão público municipal na região administrativa da Mata/MG, de acordo e em conformidade com a
Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978, baixada pelo Ministério do trabalho e Emprego, desenvolvendo atividades
no âmbito do DEMLURB, da Prefeituta de Juiz de Fora - PJF, e região.
Os riscos no trabalho dos Coletores de Lixo:
Entre as profissões mais discriminadas e cheias de preconceitos, encontra-se a de “Coletor de Lixo, Lixeiro ou Gari”.
Todos os dias estes profissionais percorrem as ruas de nossa cidade, expondo sua vida e sua saúde diversos riscos,
enfrentando as mais diversas situações, que vão desde a mordidas de cães a cortes em mãos ou pés, ocasionadas por
causa da má postura dos usuários de seus serviços, ou seja, da população em geral, que não acondiciona o lixo de
como deveria, pelo cheiro dos restos e sobras mal embaladas, por causa do trânsito e das doenças que podem contrair
devido ao risco biológico ser grande em tal atividade.
Em nossa cidade os garis chegam a percorrer até 10 Km por dia, recolhendo em média 2,5 toneladas de lixo urbano, cada
um, em média.
Seu trabalho afeta tremendamente a sua saúde devido às condições inadequadas de trabalho, pelas atividades que são
realizadas em céu aberto e pela falta de maior educação da população com relação ao acondicionamento do lixo.
Em Juiz de Fora ocorrem mensalmente uma média de 05 (cinco) acidentes de trabalho, sendo as feridas provocadas por
material cortante e perfurante inadequadamente acondicionados na sacola de lixo pela população, o que leva a perda
de 480 (quatrocentas e oitenta) horas trabalho (média mensal de 149.000 h/t mês) além dos gastos com tratamento médico.
A população de Juiz de Fora poderia ajudar os coletores de lixo no desenvolvimento de suas atividades laborais, bem como,
atuando diretamente na prevenção de acidentes, adotando as seguintes medidas:
1. Acondicionar de forma correta o seu lixo residencial;
2. Uso das lixeirinhas das ruas de forma adequada, não depositando nelas, seringas, agulhas, vidros ou qualquer outro objeto
cortante e/ou perfurante;
3. Ajustar a data e o seu horário de recolher o lixo com o do DEMLURB e, depositar o seu lixo devidamente ensacado nas
calçadas em frente a sua casa, com o dia e horário em que passará o caminhão coletor de lixo;
4. Só enterrar o lixo, se onde você mora for desprovido do serviço de coleta de lixo;
5. Não queimar o lixo;
6. Produtos químicos e medicamentos só devem ser despejados no vaso sanitário, caso não haja prescrição contrária
legal do fabricante;
7. Lixo que contenha vidros, agulhas, latas com tampas abertas, material cortante perfurante, deve ser acondicionados
em papel (jornal) ou latas com tampas, separando-o dos demais e, se possível, alertar o coletor de lixo sobre o
conteúdo do lixo;
8. Manter o lixo de preferência no chão e não pendurado em árvores, cercas de arame farpado, etc.;
9. Embalagens que possam ser reutilizadas quando possível, devem ser direcionadas a coleta seletiva. Assim, o volume de
lixo que é coletado diariamente diminuí, e consequentemente a sobrecarga de peso incidente ao coletor de lixo;
10.NÃO oferecer sob qualquer pretextos, medicamentos em geral, bebidas alcóolicas ou qualquer outro tipo substâncias
análogas ao coletor, e se possível orientá-lo em caso de mal estar, etc., a procurar o serviço médico do DEMLURB ou o
mais próximo possível, para o pronto atendimento médico.
Estabelecendo-se medidas prevencionistas, a atividade laboral do coletor de lixo terá uma melhoria acentuada, promovendo
melhores condições de segurança, saúde e qualidade de vida para os que atuam na limpeza pública.
A Saúde Ocupacional
O Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB, é uma autarquia da Prefeitura de Juiz de Fora, tendo como principal
atividade a prestação de serviço de limpeza pública (coleta de lixo hospitalar, residencial, seletivo, capina, varrição das
vias públicas e coleta e apreensão de animais). O seu código de atividade econômica classificada no nº 90.00-0, grau de
risco 03 e com uma média mensal em torno de 700 (setecentos funcionários)/mês.
A saúde ocupacional no DEMLURB, é dada através de programas:
• Programa de Segurança Trabalho - PST;
• Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;
• Programa de Prevenção de Risco Ambiental - PPRA;
• Programa de Controle de Ruído Ocupacional - PCRO;
O Programa de Segurança Trabalho - PST, que tem como principais objetivos, a preservação da integridade física e
mental dos servidores e desenvolvimento profissional através de medidas prevencionistas.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO é desenvolvido anualmente e consta de avaliação funcional
de todos os setores do DEMLURB, com a realização de exames médicos ocupacionais (admissional - realizado antes que
o servidor assuma suas atividades com exames médicos complementares específico para cada função, periódico - realizado
de acordo com intervalos mínimos de tempo de conformidade com a função, de retorno ao trabalho - realizado
obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho do servidor ausente por 30 (trinta) ou mais dias por motivo
de doença, acidente de trabalho/pessoal ou parto, de mudança de função - realizado antes da data da mudança de
função para outra função, que venha expor o servidor a riscos diferentes a que estava exposto anteriormente,
demissional - realizado obrigatoriamente dentro dos 15 (quinze) dias que antecedem ao desligamento definitivo
do trabalhador, podendo ainda ser complementado ou por outros exames complementares, inclusive de laboratórios),
com exames médicos complementares, de acordo com o estipulado com a Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978,
baixada pelo Ministério do Trabalho e, realizado pelo D.A.S.S. - Departamento de Assistência à Saúde do Servidor / PJF.
Também está incluído no contexto do PCMSO, a implementação de medidas de proteção à saúde nos setores que
apresentem maior risco ao servidor (riscos químicos, físicos, biológicos ergonômicos e de acidentes), efetivação do
trabalho de conscientização junto ao servidor dos riscos de acidentes do trabalho, bem como, medidas de proteção
coletiva e individual, tópicos sobre as doenças através de treinamentos admissionais.
Observa-se também, a integração do PCMSO e do PPRA do DEMLURB.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, a exemplo do PCMSO visto anteriormente, está legalmente
constituído e implantado e regulamentado pela NR-9 da Portaria 25/94 do Ministério do Trabalho.
O PPRA do DEMLURB estabelece metodologia criteriosa na empresa e permite ao empregador e empregados a antecipação,
reconhecimento e avaliação, bem como, controle da ocorrência dos riscos existentes ou que venham existir no ambiente
de trabalho mediante o reconhecimento qualitativo dos riscos e através da avaliação quantitativa para confirmar técnica
e cientificamente a presença ou não dos riscos reconhecidos qualitativamente e estabelecer a necessidade de monitoramento
periódico, verificando-se se as concentrações ou intensidades quantificadas no ambiente de trabalho estão sob controle.
Monitorando e controlando os riscos do ambiente de trabalho, a empresa está assegurando aos empregados o Direito Social
à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de segurança, higiene e saúde.
Vale ressaltar, que o empregador deve estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente
da empresa e os empregados devem colaborar e participar na implantação e execução do PPRA, seguir as orientações recebidas
nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA.
O Programa de Controle de Ruído Ocupacional - PCRO, por sua vez, é o conjunto de medidas de ações destinadas aos
trabalhadores expostos, que tem por objetivo básico a manutenção de níveis auditivos (efeitos auditivos), bem como,
evitar os efeitos extra-auditivos da exposição ocupacional ao ruído que acarreta na incidência de estresse, diminuição
da produtividade laboral, aumento no número de acidentes e nas perdas auditivas (surdez temporária e permanente).
Para tanto, em consonância com o PPRA, PCMSO, o PCRO age com a medição periódica dos níveis de ruído nos ambientes de
trabalho e da avaliação da exposição individual ao ruído, controle audiométrico através de exames médicos periódicos,
conforme determinação do Médico Coordenador do PCMSO atuando junto ao DASS - Departamento de Assistência a Saúde do
Servidor da Prefeitura de Juiz de Fora.
A realização de Programas de Saúde destinado aos servidores e familiares (como o bucal por exemplo) contribui efetivamente
para que o combate dado a saúde ocupacional tenha reflexos e resultados positivos no bem estar físico e mental dos
trabalhadores.
A atual atividade de coleta de lixo da cidade de Juiz de Fora, somada a falta de cuidado de parte da população no
acondicionamento dos dejetos, colocam em riscos esses trabalhadores que podem contrair doenças.
Na lista de problemas de saúde que os afetam pode-se enumerar as dores musculares, desgaste físicos, hérnias, hemorróidas,
varizes, dores nas pernas, nevralgias entre outras. A população pode colaborar acondicionamento adequadamente do lixo,
conforme item anterior.
Considerações sobre os componentes potencialmente perigosos no lixo domiciliar
Qualquer material descartado que possa por em risco a saúde do homem ou o meio ambiente, devido à sua natureza química
ou biológica, é considerado perigoso.
No lixo municipal é grande a variedade de produtos com substâncias que conferem características de inflamibilidade,
corrosividade, óxido-redução ou toxicidade.
Pilhas, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis estão presentes no lixo municipal em quantidades significativamente
maiores em relação a outros resíduos potencialmente perigosos, principalmente, em cidades grandes.
Resíduos Domiciliares potencialmente perigosos
TIPO |
PRODUTO |
Material para pintura |
Tintas Solventes Pigmentos Vernizes |
Produtos para jardinagem e animais |
Pesticidas Inseticidas Repelentes Herbicidas |
Produtos para motores |
Óleos Lubrificantes Fluídos de Freio e Transmissão Baterias |
Outros itens |
Pilhas Frascos de Aerossóis em Geral Lâmpadas Fluorescentes |
As pilhas e as lâmpadas fluorescentes são classificadas como resíduos perigosos por terem metais pesados que podem migrar
e vir a integrar a cadeia alimentar do homem.
O motivo dos frascos de aerossóis serem classificados como resíduos perigosos não é às suas embalagens e sim aos restos de
substâncias podem contaminar o meio ambiente, migrando para as águas superficiais e/ou subterrâneas.
A tabela abaixo ilustra os efeitos causados ao homem por alguns metais e onde são encontrados.
Efeitos causados ao homem por alguns metais
ELEMENTO |
ONDE É ENCONTRADO |
EFEITOS |
Mercúrio
|
equipamentos e aparelhos elétricos de medida
produtos farmacêuticos
lâmpadas de neon, fluorescente e de arco de mercúrio
interruptores
baterias/pilhas
tintas
amaciantes
anti-sépticos
fungicidas
termômetros
|
distúrbios renais
distúrbios neurológicos
efeitos mutagênicos
alterações no metabolismo
deficiências nos órgãos sensoriais
|
Cádmio
|
baterias/pilhas
plásticos
ligas metálicas
pigmentos
papéis
resíduos de galvanoplastia
|
dores reumáticas e miálgicas
distúrbios metabólicos levando à osteoporose
disfunção renal
|
Chumbo |
tintas, como as de sinalização de rua
impermeabilizantes
anticorrosivos
cerâmica
vidro
plásticos
inseticidas
embalagens
pilhas
|
perda de memória
dor de cabeça
irritabilidade
tremores musculares
lentidão de raciocínio
alucinação
anemia
depressão
paralisia
|
Fonte: Manual de Gerenciamento Integrado - Publicação IPT / CEMPRE
Comissão Técnica de Controle das Condições de Trabalho - CTCCT:
A administração direta do município de Juiz de Fora, suas autarquias e fundações públicas, cujos servidores sejam
regidos pela Lei nº 8710 de 31 de julho de 1995, ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento a Comissão
Técnica de Controle das Condições de Trabalho - CTCCT.
A CTCCT tem como objetivo observar e relatar condições de riscos nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para
reduzir e até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos encaminhando
ao empregador o resultado da discussão nas reuniões, solicitando medidas que previnam acidentes e doenças no trabalho,
além de orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais.
Estão aptos a candidatar-se a eleição e/ou designação como ocupantes da CTCCT, todos os servidores, com exceção aos
ocupantes de: Cargo em Comissão, Função Gratificada, Contratados por prazo determinado, Estágio Probátorio, Licenciados,
Suspensos e Afastados do Cargo e/ou Função. O tempo é de 01 (um) ano, sendo permitido uma reeleição e/ou condução
por mais 01 (um) ano, submetendo-se a um curso de novos membros antes da efetiva posse na Comissão.
Relatório de Atividades 2019/2020. Clique AQUI.
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