Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB
INSTITUCIONAL
1 - INTRODUÇÃO:
O Município de Juiz de Fora ocupa uma área de 1.424 km², está localizado na região sudeste do Estado de Minas Gerais, na mesorregião da Zona da Mata Mineira, latitude 21° 41' 20" sul, longitude 43° 20' 40'' oeste, está situado à 272 km da capital do estado - Belo Horizonte e a 184 km da cidade do Rio de Janeiro - RJ. Juiz de Fora possui aproximadamente 550.000 habitantes.
Com relação ao aspecto ambiental, o município desfruta de condições extremamente favoráveis para o exercício de uma eficiente gestão ambiental, por contar, de modo geral, com razoável qualidade ambiental e desfrutar de um bom índice de atendimento dos serviços municipais, independentemente das carências relativas ao tratamento de esgotos. Contribui também para esta condição, o elevado grau de autonomia do Município nas competências e atribuições da maioria dos setores e áreas que integram toda a gestão ambiental.
Em toda Minas Gerais cabe ao COPAM o papel de exercer o licenciamento ambiental das atividades efetiva e potencialmente poluidoras, em função da legislação federal e estadual. À FEAM (Fundação Estadual do Meio Ambiente) tem como atribuição a fiscalização e o controle de atividades baseadas em referências e padrões estaduais, que nem sempre contemplam condições e interesses locais, mesmo respeitando os índices mínimos exigidos pelos órgãos competentes.
Juiz de Fora - MG
2 - SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DE JUIZ DE FORA
2.1 - O DEMLURB
2.1.1 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
O Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB, órgão responsável pela limpeza urbana da cidade de Juiz de Fora, foi criado pela lei n° 5.517, de 28 de novembro de 1978. Trata-se de uma entidade autárquica, dotada de personalidade jurídica e patrimônio próprio, com autonomia técnica e financeira, regendo-se pelas disposições da referida Lei.
2.1.2 - OBJETIVOS E FINALIDADES DO DEMLURB
Dentre os objetivos e finalidades do DEMLURB, os seguintes destacam-se como principais:
• Promover a coleta, transporte e depósito de lixo (exceto entulhos, desaterro, etc.);
• Tratar e transformar o lixo, providenciando a venda dos produtos decorrentes do mesmo;
• Varrer, limpar e conservar os logradouros públicos (inclusive capina).
De forma complementar, são ainda objetivos do DEMLURB as seguintes ações:
• Participar dos esforços de formulação da política municipal, que vise a preservação do meio ambiente, a promoção do equilíbrio ecológico e a melhoria da qualidade da vida urbana;
• Desenvolver certames e campanhas sanitárias voltadas à educação, com vistas à política ambiental e a poluição.
2.1.3 - COMPETÊNCIA DO DEMLURB
É de competência do DEMLURB executar a política municipal de limpeza urbana, visando:
• Proporcionar a todos os bairros o serviço de coleta de lixo e varrição eficiente, de modo a evitar que o material resultante se constitua em obstáculo ao desenvolvimento urbano, com o aparecimento de focos indesejáveis ou prejudiciais à saúde da população;
• Propiciar a destinação final do lixo coletado, evitando focos de poluição ou insalubridade;
• Regulamentar e fiscalizar a execução e o funcionamento de quaisquer instalações, sistema público ou particulares, relativos ao lixo;
• Funcionar como órgão seccional normativo de planejamento, coordenação, acompanhamento, controle e avaliação de planos, programas e projetos de limpeza pública;
• Promover a revisão de preços públicos dos serviços contratados por terceiros, e aqueles de sua competência, de modo a assegurar a sua manutenção, melhoramento e expansão, bem como o equilíbrio econômico-financeiro da autarquia;
• Realizar a apropriação dos custos das operações, visando fornecer insumos ao planejamento e a atualização sanitária;
• Realizar as operações financeiras, para obtenção dos recursos que se fizerem necessários à execução e ampliação de seus serviços, respeitada a legislação pertinente;
• Participar dos trabalhos que visem a um planejamento municipal integrado, para a preservação do meio ambiente;
• Participar de outras atividades ligadas à limpeza pública e à política ambiental, que lhe vierem a ser delegadas.
Obs.: Com o Decreto n° 5.181, de 07 de dezembro de 1994, que extinguiu o Setor de Fiscalização Interna e Externa e o encarregado Geral da Divisão de Fiscalização da Diretoria de Operações do DEMLURB, a competência sobre a atividade fiscalização passou a ser exercida pela Secretaria de Atividades Urbanas - SAU que, atualmente, centraliza toda a atividade de fiscalização do município.
2.1.4 - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
A estrutura administrativa do DEMLURB tem como órgão superior o Conselho Municipal de Limpeza Urbana, que é formado por dez membros, pertencentes aos diversos órgãos da administração municipal e de outros setores da sociedade, quais sejam:
• Secretário Municipal de Obras;
• Diretor Geral do DEMLURB (sem direito a voto);
• Secretário Municipal da Saúde;
• Diretor Geral da Companhia de Saneamento e Pesquisa do Meio Ambiente - CESAMA;
• Diretor Presidente da Empresa Municipal de Pavimentação - EMPAV;
• 02 (dois) Vereadores, representantes da Câmara Municipal;
• Representante do CREA - 4ª Região;
• Chefe da Unidade de Saúde "Dr. João Pereira da Rocha Lagoa";
• Representante efetivo e/ou respectivo suplente dos Servidores do DEMLURB.
O quadro executivo é composto pelos seguintes diretores:
• Diretor Geral;
• Diretor Administrativo;
• Diretor de Operações;
OBS: Os cargos de diretores são todos nomeados pelo Executivo Municipal.
2.1.5 - INSTALAÇÕES DO DEMLURB
Atualmente o DEMLURB possui as seguintes instalações físicas:
2.1.5.1 - CENTRO ADMINISTRATIVO
O Centro Administrativo do DEMLURB, localizado na Av. Francisco Valadares, n° 1000 - Vila Ideal, é composto das seguintes instalações:
• Administração;
• Refeitório;
• Oficina Mecânica (manutenção, reforma e pintura),
• Estacionamento de veículos/equipamentos;
• Box para lavagem e lubrificação de veículos/equipamentos;
• Almoxarifado da oficina;
• Almoxarifado geral;
• Ambulatório médico;
• Auditório;
• Sala de Recreação - "Clubinho" (descanso nas horas de folga).
Centro Administrativo
2.1.5.2 - CENTROS DE APOIO
Os centros de apoio são utilizados pelo pessoal alocado neste serviço, onde são guardadas os equipamentos utilizados na varrição (container, vassourão, vassourinha, pás, etc.), dispondo de refeitórios, instalações sanitárias, vestiários e guarda volumes.
Atualmente o DEMLURB possui quatro Centros de Apoio, que são os seguintes:
• Centro de Apoio Central, localizado na Rua Halfeld n° 27 - Centro, que atende ao pessoal alocado no serviço de varrição da zona central e, também, das zonas oeste e leste da cidade. O pessoal alocado nas zonas oeste e leste, reúnem-se neste Centro de Apoio diariamente e posteriormente são transportados até os locais de trabalho. Em 2003, este Centro de Apoio foi totalmente reconstruído. Agora com dois andares, foi ampliado para atender às necessidades pessoais e profissionais dos servidores do DEMLURB, oferecendo serviços de saúde, serviços odontológicos e psicológicos, além de desenvolver ações voltadas para os trabalhadores mais carentes;
Centro de Apoio Central
• Centro de Apoio da Zona Sul, localizado na Rua Belmiro Braga n° 195 - Alto dos Passos, que atende ao pessoal alocado no serviço de varrição da zona sul da cidade.
Centro de Apoio Zona Sul
• Centro de Apoio da Zona Norte, localizado na Av. Juscelino Kubitschek nº 6.170 - Nova Era / Benfica, que atende ao pessoal alocado no serviço de varrição da zona norte da cidade.
Centro de Apoio Zona Norte
• Centro de Apoio - Coleta Noturna, localizado na Rua Paulo de Frontin n° 169 - Centro, que atende ao pessoal alocado no serviço de coleta de lixo nortuna da cidade.
2.1.5.3 - CANIL MUNICIPAL
O Canil Municipal está localizado em uma área próxima à Usina de Reciclagem do DEMLURB, em Nova Benfica.
2.1.5.4 - ATERRO SANITÁRIO
O atual Aterro Sanitário de Juiz de Fora localiza-se na Rodovia BR-040, Km 772 - Fazenda Barbeiro - Dias Tavares. Ele é administrado pela empresa Vital Engenharia. Sua atividade foi iniciada em 12 de Abril de 2010.
2.1.5.5 - ATERRO SANITÁRIO ENCERRADO
O antigo Aterro Sanitário de Juiz de Fora localiza-se nas margens da Rodovia BR-040, Km 797+180 m, em gleba de aproximadamente 40 hectares, situada a 11,20 KM do centro da cidade, tendo como coordenadas UTM do seu centro geométrico os valores de N:7.585.800 e E:666.700. Sua atividade foi encerrada em 11 de Abril de 2010.
2.1.5.6 - COLETA DIURNA / COLETA NOTURNA / SETOR DE ABASTECIMENTO (DIESEL)
O DEMLURB possui também uma área localizada à Rua Bartolomeu dos Santos, s/n, na divisa dos bairros Benfica e São Damião (Antiga Usina de Reciclagem), onde ficam estacionados os caminhões Coletores Compactadores utilizados na Coleta Diurna e Noturna.
Nesta mesma área fica localizado o Setor de Abastecimento de Veículos (Diesel). Os veículos movidos à gasolina/álcool são abastecidos em Postos de Combustíveis (Licitação).
2.1.5.7 - ECOPONTOS
- ECOPONTO DE PNEUS - localizado à Rua Bartolomeu dos Santos, s/n, na divisa dos bairros Benfica e São Damião - Juiz de Fora - MG, tem como objetivo desenvolver ações conjuntas e integradas visando à preservação do meio ambiente através do recebimento, armazenamento e, posteriormente, o encaminhamento para a destinação final de pneumáticos inservíveis gerados no município de Juiz de Fora-MG e entorno.
Pátio do Ecoponto de Pneus
Carregamento de pneumáticos no ECOPONTO pela ANIP
- ECOPONTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E RECICLÁVEIS - REGIÃO LESTE - Localizado à Rua Diva Garcia em frente ao nº 1.200, no Linhares - Horário: segunda a sexta-feira, das 7 às 12 horas e das 13 às 16h48 horas. Aos sábados, das 8 às 12 horas.
Ecoponto Região Leste
- ECOPONTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E RECICLÁVEIS - REGIÃO OESTE - Localizado em frente ao estacionamento do Estádio Municipal, no bairro São Pedro - Horário: segunda a sexta-feira, das 7 às 12 horas e das 13 às 16h48 horas. Aos sábados, das 8 às 12 horas.
Ecoponto Região Oeste (Cidade Alta)
- ECOPONTO PONTO DE COLETA - Localizado à Rua Antônio Weitzel, s/nº (em frente ao número 710), no Bairro Barbosa Lage - Horário: segunda a sexta-feira, das 7 às 12 horas e das 13 às 17 horas. Aos sábados, das 8 às 12 horas.
Ecoponto Ponto de Coleta
2.1.6 - RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros necessários à manutenção do DEMLURB são provenientes das seguintes fontes:
• Receita própria, originada de taxas ou de preços públicos. Existem dois tipos de taxas: taxa de coleta de lixo e taxa de limpeza urbana, ambas cobradas junto com o pagamento do IPTU, sendo que, posteriormente, são repassadas pela Prefeitura ao DEMLURB. Os preços públicos referem-se principalmente à prestação de serviços a estabelecimentos que produzem lixo especial (volume acima de 750 litros por mês), bem como dos resíduos de saúde (hospitais, farmácias, laboratórios clínicos, clínicas, etc.);
• Dotações específicas, que são consignados anualmente no Orçamento do Município, para manutenção e expansão das atividades;
• Transferências de recursos de órgãos e fundos, na forma que a legislação estabelecer;
• Incorporação, doações e subvenções;
• Todas e quaisquer outras rendas eventuais.
2.1.7 - RECURSOS HUMANOS
Apresenta-se a seguir o Quadro Geral de Servidores do DEMLURB, regidos pelo regime estatutário (Lei n° 8710 de 31/07/1995).
QUADRO DE SERVIDORES DO DEMLURB |
ÁREA |
QUANTIDADE |
% |
Administração |
63 |
11,23% |
Oficina Mecânica |
55 |
9,80% |
Gerência Industrial |
24 |
4,28% |
Capina |
154 |
27,45% |
Coleta de Lixo |
184 |
32,80% |
Varrição de Rua |
81 |
14,44% |
TOTAL |
561 |
100,00% |
Fonte: DRH/DEMLURB (31/08/2022)