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Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB
CANIL

Apresentação

O Canil Municipal é gerenciado pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DEMLURB), juntamente com o Departamento de Saúde Animal (DSAN) da Secretaria de Saúde (SS).

Ao DEMLURB compete:
- Manutenção e gestão do espaço do Canil Municipal;
- Promover campanhas e eventos de adoção responsável no Município de Juiz de Fora;
- Promover políticas públicas e ações voltadas para a proteção animal.

Ao DSAN compete:
- Promover políticas públicas e ações voltadas para a garantia da saúde, controle e proteção dos animais no âmbito do Município de Juiz de Fora;
- Viabilizar instrumentos e meios efetivos de implementação de projetos, programas e ações destinados ao controle animal, promoção do bem-estar e adoção de medidas de prevenção de zoonoses e demais agravos de interesse para a saúde pública;
- Garantir o atendimento veterinário aos animais de pequeno porte, como cães e gatos acolhidos pelo Canil Municipal;
- Gerir as políticas de apreensão e abrigamento de animais do Canil Municipal e dos demais animais em condições especiais ou de abandono;
- Coordenar as campanhas de vacinação animal;
- Coordenar as campanhas e ações educativas voltadas a estimular os cuidados com a saúde e bem-estar dos animais e a posse consciente, além de campanhas de estímulo à adoção de animais tratados e abrigados no Canil Municipal e dos demais animais em condições especiais ou de abandono, garantindo as providências administrativas e técnicas necessárias.

O Canil Municipal de Juiz de Fora foi construído em 2002 e surgiu como necessidade para o controle da população de animais de rua. Os casos crescentes de transmissão de doenças, acidentes de trânsito e ataques, levou a Prefeitura, junto à Secretaria de Saúde e ao DEMLURB, a criar o canil, para segurança e bem-estar de humanos e animais.

Os animais resgatados passam por triagem, cuidados médicos, castração e vacinação. Após este período, os animais são disponibilizados para adoção responsável.

O Canil Municipal fica aberto para visitação pública de segunda a sexta-feira, de 9 horas às 10h30 e de 13 horas às 15h30. Para propor adoção de um animal, a pessoa precisa ter mais de 18 anos, apresentar carteira de identidade (RG), cadastro de pessoa física (CPF) e comprovante de residência, preencher formulário, estar ciente que um animal vive em média 15 anos e que é necessário tempo para cuidar dele e prover alimentação adequada, vacinas, vermífugos, cuidados veterinários e lazer. O adotante deverá, também, assinar termo de responsabilidade.

O Canil Municipal de Juiz de Fora, junto com o gatil e o curral, fica na Rua Bartolomeu dos Santos, Bairro São Damião (entre Santa Cruz e Benfica), em frente à antiga Usina de Reciclagem.

As solicitações para recolhimento de animais feridos e adoção devem ser realizadas via WhatsApp no número (32) 98416-3648 ou para o (32) 98417-0118 por ligação.

Maus-tratos aos animais
Maltratar animais é crime!
O que são maus-tratos?
• Praticar ato de abuso ou crueldade contra qualquer animal
• Manter animais em locais anti-higiênico e/ou sem água e comida
• Submetê-los a trabalhos excessivos e/ou sem descanso
• Ferir, mutilar, espancar e abandonar
• Transportá-lo de forma inapropriada e sem proteção
• Realizar ou promover lutas entre animais
• Exercitar tiro ao alvo sobre pássaro ou qualquer animal
• Não dar morte rápida, livre de sofrimento prolongado, a todo animal cujo extermínio seja necessário, para consumo ou não
• Negar assistência veterinária
• Não proteger da chuva, do sol e do frio

CORTAR RABO E ORELHAS DOS ANIMAIS TAMBÉM É CRIME!
Cortar rabo, garras e orelhas dos animais, como cães e gatos, é crime, e pode gerar multa e prisão, inclusive para o veterinário que o fizer.
Como denunciar?
A denúncia é feita presencialmente no Núcleo de Atendimento às Ocorrências de Maus-tratos a Animais, ao lado da Delegacia Regional de Polícia Civil, com funcionamento de segunda a sexta-feira, de 8h30 às 12 horas e de 14 às 18 horas.

O ideal é socorrer o animal e/ou registrar os maus-tratos por meio de filmagens ou fotografias, reunindo informações sobre o agressor, para apresentar no momento da denúncia.

O ART. 32 DA LEI N° 9.605/98 PREVÊ:
“PRATICAR ATO DE ABUSO, MAUS-TRATOS, FERIR OU MUTILAR ANIMAIS SILVESTRES, DOMÉSTICOS OU DOMESTICADOS, NATIVOS OU EXÓTICOS.
PENA – DETENÇÃO DE TRÊS MESES A UM ANO E MULTA.
§ 1° Incorre nas mesmas penas quem realiza experiências dolorosas ou cruéis em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existem recursos alternativos.
§ 2° A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorrer a morte do animal.



Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB
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